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TRE-SP forma maioria para cassar Carla Zambelli e torná-la inelegível por divulgar fake news sobre o processo eleitoral

Nesta sexta, 4 dos 7 juízes da Corte acreditam que deputada divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022. Julgamento foi suspenso e deve ser retomado em 2025. Zambelli disse, em nota, que ‘isso ainda pode ser revertido, com o pedido de vista que foi feito’.

14/12/2024 16h47 - Atualizado em 14/12/2024 às 16h47
TRE-SP forma maioria para cassar Carla Zambelli e torná-la inelegível por divulgar fake news sobre o processo
A deputada Carla Zambelli (PL-SP) é investigada por contratar um hacker para atacar o Judiciário — Foto: Wagner Vilas/Enquadrar/Estadão Conteúdo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) formou maioria para cassar o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL).

Em sessão realizada nesta sexta-feira (13), o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do caso, fez a leitura do voto durante o julgamento de uma ação proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL) e pediu a cassação do diploma de Zambelli. Também votou por torná-la inelegível por oito anos por considerar que houve prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, e os juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva acompanharam o relator, concordando que a deputada do PL divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.

A juíza Maria Cláudia Bedotti, no entanto, pediu vistas, e o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado apenas depois do recesso do Judiciário, em 2025. Além de Bedotti, faltam votar os juízes Régis de Castilho e Rogério Cury. Caberá recurso depois que o julgamento for finalizado.

“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, disse o relator em seu voto.

Ele também ressaltou que a deputada não fez “mera transposição de notícias” ao publicar desinformação eleitoral em suas redes sociais, mas que Zambelli agiu com “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.

Em nota, Zambelli afirmou que “nada mudou” e que “por enquanto, a maioria está formada, no sentido da minha cassação. Mas isso ainda pode ser revertido, com o pedido de vista que foi feito”.

“É interessante a coincidência desse julgamento ocorrer em uma plena sexta-feira 13, data é conhecida pela perseguição aos cristão templários ordenada pelo rei francês Filipe IV. É imperioso que se diga que, caso o meu mandato seja cassado, quem assumirá a minha cadeira na Casa do Povo, é um membro do PSOL”, finalizou.

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